De acordo com dados da Delegacia da Receita Federal em Piracicaba, até a quarta-feira (17), 34.013 contribuintes de Rio Claro entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2020. A previsão deste ano para o município é de 48.937 declarações. No ano passado, 46.914 foram entregues.
Até ontem (18) às 11 horas, a Receita Federal havia recebido 20,3 milhões de declarações de IR em todo o país. Para esse ano, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues. O alerta é sempre o mesmo de outros anos, que os contribuintes não deixem para a última hora. Segundo a Receita, o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápidos serão o processamento e a restituição. Quem fez no início do prazo deve receber com prioridade a restituição, assim como idosos com mais de 60 anos, portadores de moléstia grave ou com deficiência física ou mental. Quem perder o prazo, fica sujeito a pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil, deve fazer a declaração.
O prazo final para a entrega das declarações era 30 de abril e foi alterada e segue agora até dia 30 de junho.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil