Depois de enfrentar trabalhos acadêmicos, provas surpresas, notas altas e baixas, a tão esperada formatura finalmente chegou! Na hora de contratar os serviços para festa, a escolha de uma empresa que atenda à expectativa de todos os formandos é fundamental. Pensando nisso, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) preparou orientações essenciais alertando, tanto a comissão de formatura, grupo que geralmente escolhe a empresa responsável pela festa, como os formandos e suas famílias, para que ninguém seja enganado ou surpreendido de última hora.
São inúmeros os casos, ano após ano, de empresas que não entregam a tão sonhada festa de formatura para os alunos. E essa notícia sempre pega todos de surpresa, porque os alunos ficam sabendo do cancelamento, ou não cumprimento total do contrato, há dias (em alguns casos, há horas) do evento.
Mas como os alunos responsáveis pela comissão de formatura podem se proteger nessas situações? Abaixo colocamos algumas dicas que podem diminuir o risco de dores de cabeça, ou pelo menos reduzir seus danos em caso de problemas.
Formou a comissão? Oficialize uma associação
Uma orientação pouco utilizada pelos alunos que ficam responsáveis pela administração do dinheiro da turma, e também pela negociação com a empresa (ou empresas) responsável pela festa e eventos paralelos, é a formalização desse grupo em uma pessoa jurídica. Uma dica é criar uma associação civil, sem fins lucrativos, que pode ajudar muito na governança de todos os recursos arrecadados, na gestão das contas correntes, nos processos de pagamentos, na realização dos contratos com fornecedores e tudo mais.
Isso também permite que os alunos não fiquem, cada um por si, assinando contratos com as empresas e fornecedores, além de também ser uma forma de dar segurança e transparência aos processos, já que é possível criar ali órgãos internos – como um conselho fiscal para controlar as contas -, e outros grupos responsáveis pela parte de arrecadação, divulgação, representação, gestão de contratos etc.
Externamente, a comissão também é muito vantajosa na hora que um problema aparece. Se houver um calote por parte da empresa, ou entrega de apenas parte do contrato, essa associação pode entrar com uma ação coletiva, representando todos os alunos do grupo perante os fornecedores que causarem prejuízo. Isso também evita que cada um tenha que entrar com a sua própria ação, dispersando a força do grupo na hora de enfrentar o problema. É uma atividade a mais para o grupo, mas que pode aliviar muitos problemas.
Contrato
É imprescindível que haja um contrato estabelecendo as regras e todos os serviços que serão oferecidos pela empresa. Os consumidores (comissão ou alunos) devem ler atentamente todas as imposições do documento, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços são compatíveis com suas necessidades. Para evitar arrependimentos, nunca aja por impulso.
Antes de efetuar a contratação, é importante que o consumidor verifique a competência da empresa que está contratando. Se ele não pesquisar e começar a pagar os valores impostos, poderá se deparar com a falência do serviço contratado. Por isso é fundamental fazer uma pesquisa para verificar se não existe nenhuma reclamação em relação à empresa (é recomendado que se faça uma pesquisa baseado nos resultados dos últimos três anos). Sites de reclamações, de avaliação e redes sociais são um campo vasto para fazer esse tipo de pesquisa. Nesses lugares é recomendado verificar quais são os comentários que outros clientes fizeram ou fazem da empresa, ver como a empresa se manifesta e responde a essas críticas, e se os problemas apontados são graves e como foram resolvidos.
Mais pesquisa
Sites de verificação, plataformas de reclamações e redes sociais são um lugar importante de pesquisa, mas como é possível ir mais a fundo nessa verificação? Existem outros meios que permitem avaliar a reputação e a situação da empresa. Um deles é ter em mãos a razão social e o CNPJ para verificar, por meio do site da Receita Federal, se a mesma está ativa. E uma pesquisa mais apurada permite até a pessoa entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado da empresa e ver se ela é alvo de muitas ações judiciais . Isso pode ser um sinal importante, porque mesmo com a empresa já sendo alvo de várias ações ainda pode estar vendendo novos contratos. É sempre recomendável ao consumidor questionar a empresa sobre esses processos.
Degustação
Exigir a degustação de alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualidade do serviço que será prestado. Suas preferências deverão ser detalhadas no contrato, pois caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.
Descumprimento da oferta
Caso a empresa cumpra apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais. Todas as informações são do Idec.
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