As Manchetes que foram destaque no Diário há 50 anos!
► Trabalhador rural amparado por lei sancionada pelo Presidente Médici.
Lei complementar vem de ser assinada pelo Presidente da República, dando amparo ao trabalhador rural através do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), que oferece os seguintes benefícios: aposentadoria por velhice, aposentadoria por invalidez, pensão, auxílio-funeral, serviço de saúde e serviço social. É considerado trabalhador rural, a pessoa física que presta serviços de natureza rural a empregador mediante remuneração de qualquer espécie. O produtor, proprietário ou não que, sem empregado, trabalhe na atividade agrícola, individualmente ou em regime de economia familiar, também é considerado trabalhador rural. A aposentadoria por velhice, equivalerá a 50% do salário-mínimo de maior valor no País, e será devida ao trabalhador rural que completar 65 anos de idade.
► Carmencita Ignatti eleita “Cinderela 71”.
Na noite de ontem realizou-se no Grupo Ginástico a apuração final do concurso “Cinderela 71”, instituído pela Fraternidade Feminina “Cruzeiro do Sul”. Foi eleita “Cinderela 71” a Jovem Carmencita Ignatti, candidata do I.E.E. Joaquim Ribeiro.Nusaperum illaceatio volupta tiosae deb