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► Prefeitos recebem advertência do Ministério de Educação e Cultura.
Os Prefeitos de todo o país, receberam advertência do Ministério de Educação e Cultura, de que não devem constituir procuradores para o recebimento de verbas federais, destinadas à Educação, constantes de processos e convênios em tramitação nos diversos órgãos daquela Secretaria de Estado. Esse procedimento é ilegítimo e infringente à ordenação da Lei de Meios, às cláusulas expressas do convênio, às instruções ministeriais que regem a matéria, além de importar em responsabilidade capitulada no decreto-lei 201. Esclarece o Ministério, após pareceres de Assessoria Jurídica aprovadas pelo ministro, que a infração a esse dispositivo tem motivado a remessa de autos dessa natureza do Departamento de Polícia Federal, para a necessária abertura de inquérito policial e subsequente ação penal com assistência do Ministério Público. A presente advertência tem por finalidade, instruir os Srs. Prefeitos de todo os país, no recebimento de verbas federais para que evitem a constituição de procuradores que não podem receber as verbas destinadas à Educação.