Será apreciado e votado nesta segunda-feira (15) em primeira discussão o Projeto de Lei 136/2018, de autoria do vereador Paulo Guedes (PSDB), que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares a fornecerem apenas canudos de papel biodegradáveis a seus clientes.
A iniciativa pode marcar o fim dos famosos canudinhos em Rio Claro, que pode aderir a uma tendência que começou no país no Rio de Janeiro e se espalhou por diversas cidades.
O PL explica que os estabelecimentos devem dispor do produto biodegradável devidamente embalado individualmente.
MULTA
O projeto prevê multa no valor de R$ 500 para o comerciante que descumprir a lei. No caso de reincidência, a multa dobra e vai para R$ 1.000,00.
OUTROS PROJETOS
De autoria do vereador Irander Augusto (PRB), o PL 132/2018 quer instituir em locais de frequência infantil, placas referentes à denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O projeto especifica comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; empresas de exploração de brinquedos mecânicos e eltrônicos; empresas de serviços de alimentação para eventos e recepção; e parques de diversão temáticos.
Diz ainda que a placa deve conter número de telefone do departamento responsável pelo recebimento da denúncia com a inscrição: “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie!”
Caso a medida não seja cumprida, o estabelecimento estará sujeito à advertência, multa no valor de um salário mínimo e fechamento do local até o cumprimento da lei.
O PL prevê ainda a destinação dos recursos das multas, que serão aplicados em programas de prevenção à pedofilia.
Por fim, o PL 134/2018, de autoria de Adriano LaTorre (Progressistas), também será discutidso em primeira discussão. O parlamentar quer a instalação de sistema de monitoramento com câmeras de vídeo em clínicas geriátricas, casas de repouso e demais instituições privadas destinadas ao atendimento de idosos, com imagens que possibilitem o acompanhamento em tempo real pela internet.
Caso não seja cumprida, acarretará ao infrator a multa no valor de 1000 a 2000 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) .