Na tarde dessa segunda-feira (20), guardas civis municipais estiveram em casas de fogos para orientação sobre o novo artigo da lei Lei Municipal nº5314/2019, que dispõe sobre a proibição da comercialização, manuseio, armazenamento, transporte, porte, posse, queima e soltura de fogos de artifício com estouros e estampidos e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Município de Rio Claro.
A GCM esclareceu sobre a proibição da venda e orientou o estabelecimento sobre as multas para o não cumprimento. Entretanto, a GCM lembrou que apenas duas lojas estão autorizadas à venda de fogos no município, sendo as demais consideradas clandestinas.
Além de ser proibida a venda, também é proibida a soltura de fogos de artifício com estampido. Para pessoas físicas a multa é de R$ 6.144,99 e, para pessoas jurídicas, R$ 15.181,00. A lei municipal proíbe a soltura de fogos de artifício com estouro e estampido em condomínios, residências, chácaras de aluguel e recreação, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, igrejas e centros religiosos, agremiações beneficentes e culturais, dentre outros espaços privados de Rio Claro.
Por Redação DRC / Foto: Divulgação