Fundada em 16 de maio de 1996, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Claro é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada que conta com profissionais habilitados a compreender a complexidade dos problemas na área de segurança e comprometidos em solucioná-los; obedecendo as orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça.
Atualmente, a GCM de Rio Claro conta com 121 profissionais, sendo 24 mulheres. A comandante Joelma Borges de Assunção Silva, tornou-se a primeira mulher a ser nomeada no comando da corporação; um sentimento de muito orgulho para a Guarda Civil Municipal e que isso possa abrir caminhos e incentivar outras mulheres a lutarem por seus espaços e alcançarem seus objetivos, independente da área de atuação.
Em seus 26 anos, essa importante instituição atua como uma força coadjutora na segurança pública, auxiliando os trabalhos da Polícia Militar e Civil. As Guardas Municipais estão previstas na Constituição Federal no parágrafo 8º do artigo 144 destinadas a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
A Lei Federal de número 13022 de 2014, também conhecida como Estatuto das Guardas Municipais, regulamentou as atribuições desenvolvidas por essas instituições.
Certamente, as atribuições da Guarda Municipal de Rio Claro são bem amplas e garantem, assim, a possibilidade de atuarem em diferentes frentes de serviço aos que ingressam nessa instituição paulista.
Em Rio Claro, a Guarda Civil Municipal é regida por um Estatuto, conforme Lei Municipal de número 3650 de Julho de 2006 e Lei Complementar de número 095 de Dezembro de 2014 e Regulamentos Disciplinares.
Segundo o artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Rio Claro, “o Município tem como competência suplementar, criar e organizar a guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, de acordo com as leis em vigor.”
Conforme o artigo 1 da Lei Complementar N°095 do Município de Rio Claro, a Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como a realização do patrulhamento preventivo-comunitário, como garantia e proteção do bem-estar das pessoas e do desenvolvimento sustentável do município.
Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Rio Claro têm a prerrogativa de poder de polícia administrativa, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de Lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais.
A estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Rio Claro é composta pelos seguintes órgãos:
- Corregedoria Geral
- Ouvidoria – Geral
- Guarda Educacional (GEDUC)
- Equipe Canil
- Grupamento de apoio com motocicletas (GAM)
- Guardião Azul
E as seguintes Patrulhas Especiais: Patrulha Maria da Penha/Patrulha do Idoso, Patrulha Rural, Patrulha Ambiental/Animal e a Patrulha Escolar
CONTATOS:
Emergências: 153 / 08007711532
Administração: 3522-2277
Endereço: Rua 12, n. 26 – Bairro do Estádio – Rio Claro – SP
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