O GAM (Grupo de Apoio com Motocicletas), da GCM (Guarda Civil Municipal) de Rio Claro, flagrou um menor de idade portando um simulacro de arma de fogo. O caso aconteceu no fim de semana no Jardim São Paulo.
Segundo o registro policial do caso, o GAM fazia patrulhamento pela Avenida Saburô Akamine quando viu três rapazes que aparentavam nervosismo. Um deles, inclusive, tentou sair correndo, de acordo com os guardas.
Feita a abordagem, os agentes realizaram busca pessoal, encontrando um simulacro de pistola com um deles. Todos eram menores de idade.
Questionado, o adolescente disse que tinha encontrado o artefato em uma caçamba de entulho, perto do lugar onde foram abordados, e decidiu guardar para si e depois levar para a casa.
Com apoio do Canil da GCM, todos foram conduzidos para o Plantão Policial, onde foi elaborado um Boletim de Ocorrência de Averiguação.
O simulacro foi apreendido e os menores foram liberados para uma representante legal.
Legislação sobre simulacros
As armas de brinquedo vedadas são aquelas que possam ser confundidas com armas de fogo, não sendo proibidas as armas de brinquedo, notoriamente, falsas, que sejam facilmente perceptíveis por qualquer pessoa, simplesmente, ao visualizar.
O artigo 26 do Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
O parágrafo único do artigo 26, por sua vez, autoriza as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
A aquisição de réplica ou simulacro de arma de fogo somente será permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército, mediante autorização prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
O adquirente de réplica ou simulacro de arma de fogo deverá manter a guarda permanente de documento que comprove a origem lícita do produto, sob pena de sua apreensão, nos termos do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Portanto, todo aquele que for flagrado portando um simulacro de arma de fogo, em via pública ou não, e não comprovar a origem lícita ou não possuir autorização para estar com a réplica da arma de fogo, deverá ter a arma de brinquedo apreendida.
Foto: GCM