Entre prós e contras, manifestações da sociedade e apelo de moradores, a decisão da justiça após um longo processo foi para remoção da tradicional Figueira do Pátio da Escola Municipal Diva Marques Gouvêa, por causar danos em imóvel vizinho. “A casa está cheia de problemas, fomos chamados para um acordo conforme está nos autos. Arrumamos por muitos anos a casa até sabermos que era por causa das raízes, então não adiantava arrumar e, por último, o esgoto foi condenado por laudo de uma empresa que tentou desentupir. Pedidos para podar as árvores desde 2006”, disse ao Diário do Rio Claro o contador Pedro Augusto Figueiredo Wolf que reside no imóvel comprometido, junto a sua mãe de 86 anos.
Diante das manifestações, o contador ressaltou que a necessidade ficou provada. “Exatamente, mandaram provar, gastamos dinheiro com uma coisa que era visível. Eu mesmo plantei muitas árvores como escoteiro, mas chegou um ponto que não teve mais jeito. As pessoas não se inteiram do assunto e colocam opiniões equivocadas e ainda nos marcam, isso é massacrante pra nossa família. Todos ficamos doentes”, completou.
A remoção começou a ser feita ontem (23), deve levar ao menos dois dias e conta com a participação da Elektro e do Corpo de Bombeiros. Já na quarta-feira (22), a administração municipal providenciou o plantio de três novas árvores no pátio da unidade de ensino. Foram plantadas mudas das espécies sibipiruna, unha de gato e escumilha. A prefeitura informou também que está organizando atividade de plantio de mudas com os alunos da escola Diva Marques, para quando forem retomadas as aulas presenciais na rede municipal de ensino.
A decisão pela retirada da figueira está embasada em laudo técnico elaborado por perito nomeado pela Justiça, que confirmou serem as raízes do exemplar arbóreo a causa de problemas verificados na estrutura da residência nas proximidades, na Rua 10 entre a Avenida 23 e Via da Saudade.
Além de fazer a remoção da figueira, a prefeitura também indenizará a proprietária do imóvel prejudicado. Em acordo firmado pelo município, o Poder Público terá que pagar aproximadamente R$ 165 mil por danos materiais causados pela figueira. O pagamento será feito em seis parcelas a começar deste mês de julho. “Optamos pelo acordo e pela remoção da árvore neste estágio do processo para evitar que um tempo muito mais longo de debate na Justiça ocasionasse um valor muito mais alto a ser pago pelo município”, explica o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante, observando que o laudo mostra de maneira clara os riscos de se manter a figueira no local.
De acordo com o perito, que também estimou os investimentos necessários para a recuperação do imóvel, o valor considera a atual situação da residência. “Para se evitar a ocorrência de novos danos dessa natureza, é necessário conter a expansão das raízes da árvore, especialmente na direção do imóvel da Autora”, destaca no laudo.
Segundo a decisão da Justiça, a remoção da árvore se faz necessária porque a análise técnica confirmou serem as raízes da árvore o motivo de anomalias em todos os principais cômodos da residência. O perito apontou a existência de trincas e fissuras nas alvenarias e lajes, soerguimento de piso, problemas nas tubulações de água e esgoto e manchas de umidade nas paredes. Tudo isso, de acordo com o laudo, relacionado ao decalque da fundação do imóvel, decorrente da expansão das raízes da figueira localizada no pátio da escola Diva Marques. “[…] Outro fator indicativo da expansão da árvore pode ser visto na fachada [onde] algumas folhas da mesma espécie arbórea brotam na parede de divisa do lado oposto ao prédio da Escola”, aponta o documento.
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