O direito médico e da saúde protege os direitos dos pacientes em relação a serviços e produtos de saúde. Esse foi um dos temas abordados no programa Diário de Manhã desta segunda-feira (17) com as advogadas Erika Cristina Filier e Viviane Oehlmeyer Alves Reginatto, especialistas no assunto.
Muita gente não sabe que existe uma área do direito específica para prestar esse tipo de atendimento. “Quando você tem um problema de trabalho procura um advogado trabalhista, penal um penalista, e problemas de saúde quando você não encontra órtese, prótese, tratamento, remédios, tudo aquilo que o SUS e os planos de saúde têm que te oferecer?”, indaga Érika.
Problemas afins são abarcados pelo direito médico e da saúde. “Há pessoas treinadas e especialistas nessa área, que sabem exatamente o rumo, pra onde tem que andar, quais pedras têm que que atravessar, essa é a nossa área de especialização”, explica Érika.
Um dos problemas atendidos é o erro médico. No entanto, Viviane observa que é necessário ter cuidado para não cometer injustiças. “A gente tem que tomar certo cuidado porque nem sempre há erro médico. Temos o apoio de uma perita para analisar a documentação e verificar se houve ou não erro médico. O perito tem responsabilidade judicial, civil e penal”, esclarece Viviane ressaltando que existe uma série de ferramentas jurídicas que podem ser usados junto com as provas. “Muitas vezes a documentação comprova que não houve erro e a gente acaba acalmando a família com explicações detalhadas sobre o ocorrido”, acrescenta Érika.
Com relação aos planos de saúde, as advogadas informaram que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras para o atendimento, por meio de resoluções normativas. De acordo com Érika, no caso de consultas, por exemplo, o prazo de agendamento é de sete dias e de 15 dias para algumas especialidades.
Nesse caso, a orientação é que o paciente, em caso de demora no agendamento, deve procurar primeiro a operadora, se não resolver a ouvidoria, caso o problema persista abrir uma reclamação na ANS que pode aplicar multa se necessário. Os mesmos procedimentos devem ser adotados com serviços do SUS. Nesse caso, os passos são: Secretaria de Saúde, ouvidoria, e advogado, defensoria pública ou Ministério Público, se for o caso. “Para mover ação judicial é preciso esgotar todos os recursos disponíveis”, explica Érika.
A entrevista das advogadas Erika Cristina Filier (@erika_filier) e Viviane Oehlmeyer Alves Reginatto (@vivireginatto), na íntegra, pode ser conferida pelo link https://www.youtube.com/watch?v=52u0YS6FNPI. O programa Diário de Manhã vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, com transmissão ao vivo pelo Facebook e YouTube do Diário do Rio Claro.
Por Ednéia Silva / Foto: Diário do Rio Claro