Todo início de ano, a dúvida se repete: afinal, Carnaval é feriado? Por lei federal, a data não é considerada feriado, no entanto, alguns estados e cidades podem decretar feriados locais ou ponto facultativo. A advogada Talita Garcez, especialista em Direito do Trabalho, explica que, caso isso ocorra, o trabalhador tem direito a uma compensação das horas em outra data com uma folga, ou então ao pagamento de 100% das horas trabalhadas. “A legislação é clara em dizer que o funcionário tem direito ao descanso em dias de feriado, ou a remuneração em dobro”, explica.
De acordo com Talita, mesmo que tenha sido decretado feriado na cidade, o trabalhador pode ser chamado para trabalhar. “No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei”, orienta a advogada.
Já nas cidades em que não houve o decreto, os funcionários são obrigados a trabalhar normalmente, ou seja, o expediente não dá direito ao pagamento de hora extra e a ausência injustificada do empregado pode acarretar desconto dos dias que se ausentar e do descanso semanal remunerado. O empregado também poderá ser punido com advertência, suspensão ou, dependendo do histórico na empresa, uma demissão justa causa.
Há ainda uma terceira situação que são os casos em que as empresas optam por conceder folga aos funcionários durante o Carnaval. Neste caso, de acordo com Talita, o empregador pode escolher a compensação destas horas mediante banco de horas ou acordo de compensação de horas. “Na hipótese do banco de horas, a empresa deve acordar com o empregado de forma escrita a compensação das horas correspondentes a folga do carnaval no prazo de até seis meses. Já no acordo para compensação de horas, a compensação das folgas extras concedidas no Carnaval deverá ocorrer dentro do mesmo mês e de forma previamente estabelecida”, ressalta.
A especialista também alerta que, caso a empresa por liberalidade conceda folga no dia de Carnaval, sem mencionar previamente que as horas correspondentes serão lançadas em banco ou deverão ser compensadas, o empregado não poderá ser obrigado a compensar estes dias não trabalhados.
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