O prazo para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral terminou nesse sábado (26). A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, neste ano, mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos – 496.927.
Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de ontem, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.
Para a candidatura, a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
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Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.
Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada na sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.
Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares.
Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.
Por Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil