A empresa Rápido São Paulo informou à reportagem do Centenário que a lei municipal que define o desembarque fora dos pontos, depois das 22 horas, para idosos, mulheres e deficientes, é cumprida.
O gerente operacional da concessionária do serviço, João Batista, informou que todos os funcionários são orientados a cumprir a legislação. “A empresa orienta os colaboradores a cumprir a legislação, caso seja solicitado por usuários que esteja dentro dos requisitos da legislação”, declarou.
Batista não soube informar o número de passageiros que solicitam o desembarque fora do ponto, uma vez que o número de usuários é registrado somente no momento da entrada no veículo. “Só é contabilizado o embarque, que é registrada a passagem pela catraca eletrônica dos usuários”, explica.
SEM RECLAMAÇÕES
De acordo com o gerente operacional, não existem registros de reclamações de usuários relatando problemas nas solicitações de parada fora dos pontos. “Nós não tivemos conhecimento de nenhum registro neste sentido”, destacou.
ORIENTAÇÃO
Batista orienta que as reclamações devem ser feitas pelos usuários no telefone 3533-3313, no caso do motorista do ônibus se recusar a efetuar a parada fora do ponto. “Caso ocorra, entrar em contato para registrar a ocorrência para apuração e tomada de ação.”
LEI
Em Rio Claro, duas leis garantem que o passageiro solicite o desembarque fora do ponto depois das 22 horas. A primeira lei, de autoria da então vereadora Raquel Picelli (PTB) e sancionada em 2016 pelo ex-prefeito Du Altimari (MDB), define que mulheres podem requerer a parada, desde que obedeçam os itinerários originais e as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já a segunda lei, de autoria do vereador Hernani Leonhardt (MDB) e sancionada pelo prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas), no primeiro quadrimestre de 2017, define que idosos e pessoas com deficiência também têm direito às paradas em locais não estabelecidos depois das 22 horas.