Em sessão extraordinária realizada na noite de quinta-feira (19), os vereadores aprovaram em primeira discussão e, na sequência, à meia noite de sexta-feira (20) em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº168/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão a serem preenchidos de carreira.
Com o PL, fica determinado que “os cargos de provimento em comissão, assim entendidos os de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidos por servidores de carreira, num percentual mínimo de vinte por cento, respeitando-se as condições de provimento e de qualificação exigidas. – Os cargos referidos no caput deste artigo referem-se aqueles existentes na administração direta, assim entendido o Poder Executivo Central”.
O segundo parágrafo dispõe que “o percentual mínimo exigido para a administração indireta, assim como para o Poder Legislativo Municipal será de dez por cento dos cargos em comissão existentes, a serem preenchidos por servidores de carreira”. E o terceiro artigo determina que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº104, de 24 de novembro de 2015.
Por Vivian Guilherme / Foto: Arquivo/Divulgação