Que a data já vem se consolidando no país, não é novidade para ninguém, inclusive atinge também as lojas físicas. De acordo com o Compre & Confie, empresa de inteligência de mercado focada em e-commerce, este ano a Black Friday deve gerar aumento de 19% nas compras online, totalizando R$ 3,5 bilhões. No topo dos itens mais desejados, estão: Eletrônicos (elencados por 51% dos entrevistados), Telefonia (35%), Informática (28%), Moda e Acessórios (24%) e Eletrodomésticos (23%).
Para quem deseja comprar, a principal orientação é não adquirir produtos por impulso. Em 2018, o Procon de Rio Claro recebeu 15 reclamações no período da Black Friday, todas por compras realizadas pela internet. Foram reclamações por falta de cronograma de entrega e cancelamento pela demora na entrega.
Pela internet
Para quem pretende fazer as compras, o Procon de Rio Claro traz algumas orientações que devem ser observadas antes de fechar o negócio. Com relação às compras feitas pela internet, o órgão orienta o consumidor a, antes de efetuar a compra, pesquisar a loja virtual. Uma maneira de fazer isso é visitando o site da Fundação Procon, onde há lista de sites que devem ser evitados. O endereço eletrônico é https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.
O consumidor também pode fazer pesquisa no serviço Reclame Aqui, que também possui site na internet.
O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.
Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem sete dias para se arrepender (sem precisar apresentar justificativa), cancelar a compra, devolver o produto e pedir o estorno do valor pago.
Lojas físicas
Quanto às compras em lojas físicas, no ato da compra o consumidor deve conferir o produto, verificar se ele não está danificado e se está funcionando normalmente. Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
Caso o consumidor tenha problema com a compra ou se sinta lesado, deve comparecer ao Procon com cópia de documento pessoal, cópia da nota fiscal e cópia do comprovante da compra com o número do pedido (em caso de compra realizada pela internet).