O chefe do cartório da Zona Eleitoral 110, Guilherme Taufic, informou que o prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições encerra no dia 2 de janeiro de 2019. “No Estado de São Paulo, o prazo está prorrogado”, esclarece.
Taufic explicou que o motivo para a prorrogação se deu devido ao Tribunal Regional Eletoral (TRE) ter estabelecido que os cartórios do Estado não vão funcionar até o dia 2, quando retomam as atividades. “Os cartórios do Estado de São Paulo não vão estar abertos esta semana, conforme estabelecido pelo TRE-SP”, frisa.
INTERNET
Pela internet, Taufic explicou que as justificativas podem ser feitas pelo sistema Justifica, disponível nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link www.tse.jus.br.
Neste caso, o eleitor terá de preencher um formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. A documentação vai para análise de um juiz eleitoral e o cidadão é notificado da decisão.
NOS CARTÓRIOS
No dia 2 de janeiro, os cartórios funcionam das 12 às 17 horas para os eleitores que preferirem realizar a justificativa presencialmente. “A justificativa também pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral, preferencialmente no de inscrição do eleitor”, enfatiza o chefe do cartório.
MULTA
Vale destacar que o valor da multa por não justificar o voto é de R$ 3,51 por turno e que depois de três turnos consecutivos sem votar ocorre o cancelamento do título de eleitor. Caso perca o título, o cidadão não consegue obter passaporte, carteira de identidade, alguns tipos de empréstimos e ainda fica sem receber salários de função ou emprego público, entre outros.