Os eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir de hoje (25) em todo o país, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida consta da legislação eleitoral (Código Eleitoral, art. 236, caput) e começa a valer cinco dias antes do pleito eleitoral, no caso o segundo turno das eleições marcado para o próximo domingo, dia 30 de outubro. A proibição vale até 48 horas depois do pleito eleitoral, ou seja, até as 17 horas de terça-feira, dia 1º de novembro.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a regra tem como objetivo “assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha”.
Desse modo, o eleitor que for preso nesse período deve ser levado à presença do juiz que analisará a legalidade da prisão. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
Além dos eleitores, a “imunidade eleitoral” também vale para os candidatos, membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. No entanto, nesses casos, o período de imunidade é maior: 15 dias antes da votação até 48 horas depois do pleito. Ou seja, os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 15 de outubro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.
O segundo turno das eleições 2022 será realizado no domingo (30) quando será eleito o novo presidente do Brasil. Os eleitores vão escolher entre Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, e Luiz Inácio Lula da Silva. O segundo turno também será realizado em 12 estados, incluindo São Paulo que tem como postulantes ao cargo de governador Fernando Haddad e Tarcísio de Freitas.
Por Redação DRC / Foto: Reprodução/Internet