De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor não pode ser preso desde terça-feira (23), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
QUINTA-FEIRA
Já na quinta-feira (25), será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8 e às 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
SEXTA-FEIRA
Na sexta-feira (26), será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão. Também é a data limite para a divulgação paga na imprensa escrita.
Os debates também poderão ser realizados até este dia e não podem se estender para depois da meia-noite.
SÁBADO
A propaganda em alto-falantes e amplificadores se encerra no sábado (27), mesmo dia que poderão ser distribuídos materiais de campanha até às 22 horas.