Já começou o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Eleitor com deficiência
O perfil do eleitorado brasileiro divulgado nesta semana revela que 1.271.381 de eleitoras e eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, entre as mais de 156 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições de 2022. Os eleitores com deficiência podem votar em seção especial com acessibilidade.
A eleitora e o eleitor com deficiência têm prazo até o dia 18 de agosto para solicitar a transferência para uma seção com maior acessibilidade. As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral que oferecem fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.
O requerimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral pela própria pessoa interessada, munida de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Por Agência Brasil / Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE