No dia em que celebramos a Proclamação da República (dia 15 de novembro), o Brasil vai às urnas para escolher seus representantes municipais. Em Rio Claro, são mais de 150 mil eleitores que devem depositar seus votos escolhendo seus candidatos que deverão representa-los nos próximos quatro anos.
Em uma eleição atípica que carrega, além do peso de uma pandemia, um processo eleitoral mais curto, uma nova legislação eleitoral e a influência da internet, os eleitores tiveram menos tempo para conhecer os candidatos o que tornou o panorama das Eleições 2020 muito incerto ainda na véspera do pleito. Na Cidade Azul, em pesquisas veiculadas na mídia, os indecisos somam mais de 50% e os três primeiros colocados aparecem empatados tecnicamente. Neste cenário, o município chega no dia da eleição sem saber o que pode acontecer.
Outra particularidade são os nove candidatos ao Executivo, número recorde para a política local. No legislativo, 401 candidatos disputam uma das 19 cadeiras.
SEM SEGUNDO TURNO
Rio Claro não tem segundo turno. Ao Diário do Rio Claro, o juiz eleitoral Cláudio Luiz Pavão esclareceu que o município não atende a determinação Federal, de que cidades com mais de 200 mil eleitores devem ter segundo turno. Ainda que o resultado seja apertado, com poucos votos de diferença entre os candidatos, não haverá segundo turno em hipótese alguma, conforme informou o juiz.
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
Com a nova legislação, foram atualizados os limites de gastos de campanha, além disso, foi limitado o montante de recursos próprios que os candidatos podem empregar em suas campanhas. Em 2020, será também a primeira vez que os recursos do FEFC serão utilizados em uma eleição municipal. Para o pleito deste ano, o Fundo reservou R$ 2,03 bilhões para repartir entre os partidos políticos. O FEFC foi criado pela Reforma Eleitoral de 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em julgamento de 2015, que empresas privadas financiem campanhas eleitorais.
Outra novidade para este ano é o fim das coligações nas eleições para vereador. Pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.
No sistema proporcional, pelo qual são eleitos vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las. Anteriormente, a coligação funcionava como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação. Com o fim das coligações proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que querem apoiar com o seu voto. Escolhendo um candidato a vereador, terão clareza quanto ao partido político que se beneficia do seu voto.
ELEITOR
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
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