Com base nos estudos de monitoramento reprodutivo do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (CEPESCA), em reunião ocorrida dia 28 de maio deste ano, foi decidido que o período de Defeso da Piracema, já em operação desde o dia primeiro de outubro, terá sua validade até o dia trinta e um de janeiro do próximo ano.
A palavra piracema originária da língua Tupi guarani, significa pira = peixe e cema = subida, sendo o período do ano em que várias espécies de peixes ao redor do planeta, de hábitos migratórios, se deslocam por longas distâncias no sentido contrário ao fluxo de água dos rios, afim de, queimarem gordura e energia, aumentando sua produção de hormônios e dando início ao seu processo reprodutivo.
Ritual precedido por ações naturais como o aumento da temperatura e início do período das águas onde o aumento da vazão de água dos rios ocasiona o transbordamento de sua calha, inundando as lagoas marginais, locais onde os peixes realizam suas desovas e onde os peixes recém nascidos encontram proteção e alimento para o seu desenvolvimento inicial antes de voltarem para o leito dos rios, já crescidos e aptos a sobreviverem contra seus predadores, inclusive, nossos anzóis.
Mas, E AGORA, JOSÉ? Como diz o poema do saudoso Carlos Drummond de Andrade, publicado originalmente em 1942 e eterno em sua essência.
Como todo ano a temperatura subiu, um pouco acima do normal, mas a chuva não veio e para aumentar o prejuízo, por ações humanas irresponsáveis e alicerçadas pela forte onda de calor, vieram devastadoras queimadas, que até hoje exterminam nossa Flora e Fauna sem piedade.
E AGORA, JOSÉ? Sem água nos rios não haverá piracema e muito menos qualquer sinal de vida nas lagoas marginais, nem água, nem plantas, nem animais, apenas cinzas do que restou das últimas queimadas.
Acredito não termos hoje, a capacidade de avaliarmos os danos ambientais ocasionados pela interrupção da perpetuação das espécies com a quebra do processo reprodutivo de milhões de peixes. Uma única fêmea de Dourado (Salminus maxillosus) com peso aproximado de 5 quilos, desova por ano aproximadamente 350.000 ovos, embora a taxa de sobrevivência seja baixa, é inimaginável calcularmos essa perda ambiental.
Para amenizar tal impacto, o atual governo brasileiro necessitaria implantar um plano emergencial de extensão do período de defeso da piracema por no mínimo 90 dias para que pudesse dar uma oportunidade para que algumas espécies que retardarem suas desovas em detrimento do atraso da chegada das chuvas pudessem concluir seu processo reprodutivo ainda no começo do próximo ano.
O período de defeso da piracema não protege apenas a perpetuação das espécies de peixes, mas também o pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, através da Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2.003 que ‘dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego durante o período de defeso’. Posteriormente alterada pela Lei nº 13.134 de 16 de junho de 2.016 que propõe novas regras ao Programa do Seguro Desemprego e o Abono Salarial e Institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), leis que garantem ao pescador profissional uma renda mensal de 1 salário mínimo durante os meses de defeso da piracema.
E AGORA, JOSÉ? Vamos aproveitar nosso potencial hídrico e aplicar mais recursos tecnológicos e incentivos fiscais para os pequenos e médios produtores rurais, afim de, implantarmos fábricas de peixes, ou as já conhecidas pisciculturas de engorda, colocando mais peixe no prato do brasileiro, estaríamos investindo em uma alimentação mais saudável e contribuindo para a diminuição da pesca predatória de nossos rios.