A diplomação é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Em todos os anos passados, uma solenidade presencial era realizada para diplomar os candidatos eleitos. Contudo, pela primeira vez, devido à pandemia, o processo será diferente em Rio Claro conforme explica o chefe de cartório da zona 110º Guilherme Taufic. “Por orientação do TRE-SP, devido à pandemia não haverá cerimônia de diplomação. Nenhuma solenidade, nem presencial, nem online. O candidato imprime o seu próprio diploma”, observou.
Os diplomas serão emitidos pelos eleitos através do site do TRE-SP, a partir do dia 18 de dezembro. A resolução TSE 23.456/2015 estabelece em seu artigo 168 que “os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como, aos de vice-prefeitos e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral.”
Conforme a resolução TRE-SP 392/2016, está implantado e regulamentado, no âmbito do Estado de São Paulo, o serviço de emissão e validação de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes, em eleições municipais, em meio eletrônico.
A emissão ou validação dos diplomas pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do registro do candidato. Se forem diferentes, o diploma não será emitido. Em caso de não disponibilidade dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, deve ser contatado o Cartório Eleitoral responsável pelo registro da respectiva candidatura.
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