Seguindo orientações do TRE-SP e como já divulgado pelo Diário do Rio Claro, não haverá cerimônia de diplomação presencial ou virtual dos candidatos eleitos neste ano e que vão ocupar os cargos de vereadores, vice-prefeito e prefeito nos próximos quatro anos. Os diplomas deverão ser emitidos através do Sistema Diplomas, no site do TRE-SP a partir das 14:00 horas desta sexta-feira (18).
A diplomação é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Em todos os anos passados, uma solenidade presencial era realizada para diplomar os candidatos eleitos. Contudo, pela primeira vez, devido à pandemia, o processo será diferente, conforme explica o chefe de cartório da zona 110º Guilherme Taufic. “Por orientação do TRE-SP, devido à pandemia não haverá cerimônia de diplomação. Nenhuma solenidade, nem presencial, nem online. O candidato imprime o seu próprio diploma”, frisou.
A resolução TSE 23.456/2015 estabelece em seu artigo 168 que “os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como, aos de vice-prefeitos e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral.
Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial, conforme divulgação da
Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.
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