A orientação é sempre a mesma: não deixar para a última hora e correr riscos com a documentação e até mesmo cair na malha fina.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2019 para a Receita Federal começou no dia 7 de março e segue até o dia 30 de abril. Em todo os país, de acordo com a Receita Federal, até a tarde de sexta-feira 4.958.833 contribuintes tinham enviado a declaração. Em Rio Claro, até o dia 21, foram entregues 7.350 declarações. Em 2018, foram 44.612. A estimativa para este ano é de 46.487 declarações no município.
O Diário do Rio Claro conversou com o advogado e presidente da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis e Contabilistas de Rio Claro e Região (APESCC), Marcelo Bizarro Teixeira, e traz as orientações para as pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
Critérios:
Renda – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores: – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Atividade rural – relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
FIQUE ATENTO:
O principal cuidado na hora da declaração é preencher os campos corretamente, separar antecipadamente todos os documentos, verificar atentamente a variação patrimonial.
Se a declaração já tiver sido entregue, e algum dado importante ficou sem declarar por conta de esquecimento, a declaração pode ser corrigida pela entrega de uma declaração retificadora.
O especialista aleta que nenhum valor pode ficar fora da declaração, nem mesmo valores de herança. “Todos os rendimentos devem ser declarados, assim como os bens. No caso de herança, enquanto estiver sendo processado o inventário, deve ser apresentada a declaração de espólio, ainda em nome do falecido, e somente após o término do inventário é que os bens do falecido passam a ser declarados na declaração dos herdeiros”, alertou.
RISCOS
“Quem estiver obrigado e não apresentar a declaração, deverá fazer fora do prazo, pagando a multa estipulada, pois se não o fizer, poderá ter o CPF bloqueado, e poderá sofrer cobrança, caso haja imposto a pagar”, observou.
MUDANÇAS
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.
Doações Diretamente na Declaração – ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração”, facilitando a visualização pelo contribuinte.
Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
O advogado e presidente da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis e Contabilistas de Rio Claro e Região (APESCC), Marcelo Bizarro Teixeira, destaca ainda os aprimoramentos recentes
Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;
Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo também serão calculados os devidos acréscimos legais;
Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
PALESTRA EM RIO CLARO
A Palestra IRPF 2019 Na Prática acontece em Rio Claro na quinta-feira (28), na sede da Acirc, a partir das 9 horas. O evento vai contar com a presença do Delegado da Receita Federal de Piracicaba, Vitório Brunheroto, e do Delegado Adjunto da Receita Federal, José Antonio Furlan. Apesar de ser tema para os contadores, a reunião é aberta para qualquer pessoa que tiver interesse. A inscrição não é obrigatória, porém, se o participante desejar pode confirmar presença pelo telefone 3525-6711.
A entrada é solidária por meio de doação de itens de higiene, como creme dental, escova de dentes ou sabonete. Os produtos serão revertidos para a Casa de Saúde Bezerra de Menezes.
Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil