Decisão em primeira instância condena o vereador Paulo Guedes (PSDB) a seis anos, sete meses e dez dias de reclusão, além da multa.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (18) e diz que o vereador teria obtido vantagem indevida, conforme previsto no artigo 316 do código penal.
A sentença, dada pelo juiz da 3º Vara Criminal, Sergio Lazzarreschi de Mesquita, esclarece que o vereador poderá recorrer em liberdade. A perda de mandato também só acontece depois do trânsito em julgado, quando será feita a execução da pena. Vale ressaltar que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) não mudar o entendimento, o apenamento é aplicado no término do julgamento em segunda instância.
AÇÃO
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público, que iniciou a investigação em 2014. Segundo a procuradoria, duas ex-funcionárias do gabinete do parlamentar confirmaram que eram obrigadas a entregar parte do salário, que ultrapassava 50% dos rendimentos, para Guedes.
ESQUEMA
Conforme explicado pelo promotor André Vitor de Freitas, em 2015, tanto uma quanto a outra funcionária podiam ficar apenas com R$ 2 mil, sendo que uma tinha vencimentos de R$ 11.318,53 e a outra de R$ 4.448,83.
Na época, o promotor observou que no dia do pagamento ou no seguinte, o salário era sacado integralmente das respectivas contas. O dinheiro era supostamente para ser entregue ao vereador e, conforme declarações do promotor, havia pelo menos um registro de transferência bancária de uma das funcionárias para a conta de Guedes.
PRÁTICA
A prática, denominada rachid (expressão da palavra rachar), supostamente seria utilizada também por outros vereadores, ainda de acordo com declarações de Freitas em 2015. No entanto, mesmo com informações de que outros vereadores se beneficiaram do mesmo esquema, não foram reunidas provas pela promotoria pública.
OUTRO LADO
Em nota ao Centenário, o vereador Paulo Guedes enfatizou que recebeu com surpresa a notícia de que a ação penal foi julgada procedente.
“Estou seguro da lisura dos meus atos e, conforme assegura a Constituição Federal, estarei interpondo recurso de apelação. Acredito na justiça e, por ser assim, continuarei a trabalhar como sempre fiz, certo de que os tribunais, ao final, reverterão a sentença que contra mim foi prolatada.
Ademais, a Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até que haja sentença final, transitada em julgado. Prosseguirei firme no meu compromisso com a cidade e com o povo de Rio Claro, certo de que a verdade e a justiça prevalecerão”, se defende.
Aldo Demarchi diz que não desviou salários
Na Assembleia Legistativa do Estado de São Paulo (Alesp), pelo menos cinco deputados foram alvo do Ministério Público por suspeita de apropriação de salários de funcionários [o rachid]. Entre os nomes estão o de Campos Machado (PTB), Aldo Demarchi (Democratas), Clélia Gomes (Avante), Feliciano Filho (PRP) e Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT).
Questionado, o deputado Aldo Demarchi enfatizou: “é uma história requentada que surgiu na época em que fui segundo secretário da Mesa Diretora da Assembleia e que não me envolveu diretamente, mas alguns servidores. Não se tratou, portanto, de nada vinculado a mim ou aos funcionários do meu gabinete. Prova disso é que a investigação foi encerrada”.
Esse Paulo Guedes devia ter vergonha do povo que confiou nele!