Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decidiu inconstitucionais 30 cargos comissionados da prefeitura de Cordeirópolis.
A decisão, julgada no dia 28 de novembro e que teve o acórdão disponibilizado na última segunda-feira (3), dá o prazo de 120 dias para que a prefeitura revogue as leis que criaram os cargos.
O motivo apontado em ação do Ministério Público Estadual (MP-SP) foi que as funções eram semelhantes. “Trata-se de atribuições excessivamente genéricas, vagas e imprecisas e igualmente repetidas nos cargos mencionados, o que revela que a abusividade e artificialidade na sua criação. A fixação de exatamente as mesmas atribuições a diversos cargos também indica que os postos não requerem o componente político imprescindível aos cargos de provimento em comissão”, apontou o MP-SP.
O Tribunal de Justiça de São Paulo corroborou o argumento ao afirmar que “não há como saber se os cargos de provimento em comissão correspondem à função de direção, chefia ou assessoramento”.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP-SP), que argumentou que as descrições das funções de cada funcionário eram vagas e semelhantes.
PASTAS
Dos cargos julgados inconstitucionais, quatro estão ligados ao gabinete do prefeito Adinan Ortolan (MDB). Os outros estão distribuídos nas secretarias de Administração, Finanças e Orçamento, Educação, Saúde, Serviços Públicos, Obras e Planejamento, Mulher, Desenvolvimento Social, Esporte, Desenvolvimento e Cultura. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) também mantém cargos inconstitucionais.
CARGOS
Os cargos são: Chefe do Setor de Comunicação Social, Diretor de Cerimonial e Eventos, Diretor de Controle Geral, Diretor de Relações Institucionais, Chefe de Setor de Processos Administrativos, Diretor de Suprimentos, Diretor de Processos Licitatórios, Chefe de Setor de Dívida Ativa, Diretor de Finanças, Diretor de Central de Atendimento, Chefe do Centro Educacional Integrado, Diretor Administrativo Educacional, Diretor Pedagógico, Chefe do Setor de Unidade de Especialidades, Diretor Executivo Clínico, Diretor Executivo Hospitalar, Chefe do Setor de Sistema Único de Assistência Social, Diretor de Políticas para Idosos, Diretor de Fomento Empresarial, Diretor do Centro Cultural, Chefe do Setor de Manutenção, Chefe do Setor de Esportes, Diretor de Habitação e Urbanismo, Chefe do Setor de Habitação, Chefe do Setor de Serviços Rurais, Chefe do Setor de Serviços Urbanos – duas vagas, Chefe do Setor de Transportes, Chefe do Setor de Comunicação Social do Saae, Chefe do Setor Jurídico do Saae e Chefe de Divisão de Tratamento de Água.
PREFEITURA
Em nota ao Centenário, a prefeitura de Cordeirópolis informou que deve analisar a decisão e estuda duas possibilidades: se for do entendimento, poderá recorrer, mas adiantou que já estuda a possibilidade de uma nova reforma administrativa.
“A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis informa que analisará a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça no processo em questão, e a administração pública, assim entendendo, poderá recorrer da matéria, mas estudará também a possibilidade de uma nova reforma administrativa sem o aumento de cargos no intuito de se efetuar alterações, incluindo na legislação que cria os referidos cargos as exigências apontadas”, esclareceu no comunicado.