Atendendo a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo promotoria, a Justiça condenou o município de Rio Claro a deixar de expedir alvarás de funcionamento provisório/digital para atividades comerciais relacionadas à exploração de jogos eletrônicos recreativos.
Com a decisão, o município fica ainda obrigado a realizar fiscalização prévia diante de pedidos de instalações e realizações de atividades comerciais relacionadas com este tipo de atividade antes da concessão dos respectivos alvarás, provisórios e definitivos.
A ação civil pública foi proposta após a 5ª Promotoria de Justiça de Rio Claro ter sido informada de que empresa vinha explorando jogos de azar, contando com alvará provisório expedido pela prefeitura. Para membro do MPSP, existe a possibilidade de o alvará ter sido concedido pela prefeitura de forma imediata e prematura, por meio de sistema eletrônico, após simples registro do estabelecimento e sem realizar fiscalização no local. O alvará, concedido para “exploração de jogos eletrônicos recreativos”, só foi bloqueado após a atuação do Ministério Público.
Ao propor a ação, a promotoria considerou, entre outros pontos, os riscos apresentados pela lei municipal que diz que a administração municipal “instituirá o alvará provisório-digital, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro”.
Para promotoria, o texto dificulta “a prévia fiscalização do poder público municipal, antecedente à concessão deste simples alvará (…), deferindo-se imediatamente, ou seja, antes de prévia fiscalização, pedidos de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática de jogos de azar, dissimulados com o título de ‘Exploração de Jogos Eletrônicos Recreativos’”.