A informação foi apresentada pela assessoria jurídica da empresa Rápido São Paulo, que preferiu não se manifestar sobre as declarações dos vereadores que pediram a suspensão do contrato com a prefeitura na sessão da Câmara dessa segunda-feira (20).
Conforme apontado pela assessoria jurídica da empresa, o acórdão de agravo de instrumento na Ação Civil Pública, que foi publicado no dia 10 de maio no Diário da Justiça Eletrônica e assinado pelo relator Nogueira Diefenthaler, rejeita a suspensão do contrato administrativo.
O motivo, apresentado pelo desembargador, se refere às consequências negativas que a medida pode causar à população. “De vez que a suspensão do referido contrato implicaria a paralisação na prestação do serviço público de transporte público, que, além de resultar em lesão à coletividade, implicaria desrespeito ao princípio da continuidade dos serviços essenciais”, explica no relatório.
PROCURADORIA
Diefenthaler cita ainda o entendimento da própria Procuradoria do Estado de São Paulo, que aponta que Rio Claro não teria condições estruturais de assumir o serviço de forma imediata e com a celeridade e eficiência necessárias. “Ademais, a realização de um contrato emergencial também demandaria certo lapso temporal e poderia implicar em maiores prejuízos ao erário.
Portanto, por ora, a perpetuação dos efeitos do contrato e, consequentemente, a continuidade do serviço público nos moldes atuais mostra-se a solução mais adequada, mesmo porque, apesar das graves irregularidades noticiadas, não há elementos que indiquem a ocorrência de interrupção dos serviços de transporte urbano pela concessionária ou deficiência na infraestrutura que esteja comprometendo seriamente a população local”, destaca o desembargador ao utilizar o argumento da própria procuradoria.
Vale destacar que o Acórdão se refere a um agravo de instrumento na Ação de Improbidade Administrativa devido ao investimento da empresa, conforme apontou o Ministério Público, ter ficado em R$ 15.182.298,35, em detrimento dos R$ 21 milhões previstos no contrato.
CÂMARA
Na última sessão da Câmara, vereadores cobraram a prefeitura sobre o andamento do processo administrativo aberto para revisão do contrato com a empresa. O vereador Seron do Proerd (Democratas) pediu em requerimento a verificação nas documentações dos ônibus da concessionária, além de pedir a suspensão do contrato.
A vereadora Carol Gomes (PSDB) também reforçou seu requerimento apresentado há mais de um mês, que pedia a abertura do processo administrativo, além da suspensão do contrato.
PROCESSO
O prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas) determinou a instauração do processo administrativo para revisar o contrato com a empresa no dia 20 de março deste ano. A ação foi realizada depois de ser deflagrada a Operação Passe Livre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O motivo foi uma investigação para apurar fraudes e corrupção em contratos de transporte público firmados entre 2013 e 2016 pelo município de Rio Claro e a empresa Rápido São Paulo Transportes e Serviços Ltda.
Processo administrativo será concluído em 10 dias, diz Ragghiante
O processo administrativo para revisão e eventual recisão contratual com a concessionária de transporte público Rápido São Paulo deve ser concluído em 10 dias, quando será produzido o relatório. A informação é do secretário de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante.
O secretário explicou à reportagem do Centenário que o processo administrativo analisa as supostas certidões fiscais falsas, que pode tornar o contrato nulo.”É um processo criminal, que foi apontado pelo Gaeco, e que não teve decisão nem em primeira instância”, esclarece.
O secretário diz que o relatório será ajuizado na justiça, se for constatada a irregularidade.
DISTINTOS
Ragghiante reforça que o processo administrativo está analisando somente as supostas certidões falsas apontadas pelo Gaeco em processo criminal e não faz juízo de valor do agravo na Ação Civil Pública destacada pela empresa na reportagem e que rejeitou a suspensão contratual.