O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou a realização do 1º Rio Claro Rodeo Music com montaria em Rio Claro, programado para os dias 11, 12 e 13 de abril.
A decisão liminar foi expedida nessa quarta-feira (27) e foi assinada pelo relator Miguel Petroni Neto.
No despacho, o relator afirma que não há como fundamentar, por parte da prefeitura de Rio Claro, a recusa ao pedido de alvará pelo teor da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública de 2014. “…A uma porque não ocorreu ali a proibição à prática de rodeio no município de Rio Claro de forma abstrata e perpétua.
A duas porque na própria sentença existe ressalva quanto aos limites subjetivos da eficácia do comando judicial, não atingindo a agravante”, diz o texto da decisão.
Petroni Neto afirma ainda que, apesar da competência do ente municipal para autorizar a realização do espetáculo, mediante a expedição do alvará, constatou autorização prévia para a realização do evento por parte da secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
“…A quem cabe a fiscalização do disposto na Lei Estadual nº 10.359/99, sobretudo quanto ao uso de artefatos como peiteras, sedém, etc, nesta espécie de evento”, frisa.
O relator esclarece ainda que, portanto, a atividade não é vedada por lei. “…Havendo proibição, isto sim, do uso de apetrechos técnicos que causem sofirmento em animais”.
Por fim, ele deferiu o pedido para que a prefeitura expeça o alvará de autorização para realização do evento, “sem prejuízo da fiscalização, pelos órgão competentes, acerca das restrições previstas em lei para eventos dessa natureza”.
No documento, pede ainda intimação do agravado, no caso o poder público, para que responda ao recurso no prazo de 30 dias.
Vale ressaltar que o mérito ainda deve ser julgado.
ORGANIZAÇÃO
A organização do evento comemorou a decisão e destacou que a justiça reconheceu a atividade como um esporte e uma manifestação cultural. Apresentou ainda a decisão da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento, que concedeu a prévia autorização zoossanitária.
PREFEITURA
Em nota, a prefeitura de Rio Claro destacou que vai avaliar o cabimento e pertinência de um eventual recurso. “Vale ressaltar que a fiscalização sobre as restrições impostas pela Justiça cabe à Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, informa.