As más condições do asfalto fazem parte das reclamações de moradores de vários bairros de Rio Claro. Apesar da realização dos serviços de recapeamento e tapa-buracos, pedestres e motoristas ainda se deparam com ruas cuja pavimentação está bem deteriorada, o que pode ocasionar acidentes.
O que muita gente não sabe é que a lei protege as vítimas de acidentes ocorridos em decorrência das más condições do asfalto. O artigo 1º do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), em seu inciso 3º, estabelece que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
O direito também está assegurado no § 6° do artigo 37 da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”; e no artigo 43 do Código Civil: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
As leis garantem proteção, mas muita gente desconhece esse direito. Com o objetivo de mudar essa realidade, a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou na última segunda-feira (16) projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Andreeta, que dispõe sobre a divulgação desse benefício legal.
“O poder público adotará medidas para garantir a plena divulgação do direito à indenização pelos danos ocorridos aos veículos automotores devido às más condições das vias terrestres do município de Rio Claro”, diz o texto do projeto. A divulgação deverá ser feita no site da prefeitura e nas mídias locais.
Em defesa ao projeto, o vereador Rafael Andreeta comentou que a norma prevê ampla divulgação de um direito legal. “Quando o carro ou moto cai num buraco a prefeitura tem que pagar os danos causados aos veículos, mas não há muito interesse em fazer o pagamento desses prejuízos. Nada mais justo que o munícipe que venha a ser lesado seja indenizado dentro do que rege a legislação”, justifica o parlamentar.
Em casos de acidentes provocados por buracos, o munícipe pode mover ação judicial pedindo o reembolso dos prejuízos e também indenização por danos morais. Para isso, é necessário juntar provas. Portanto, é importante registrar boletim de ocorrência, tirar fotos, pedir laudo médico (se houver feridos), guardar notas fiscais e outros documentos relativos ao acidente.
Pelo projeto aprovado, a lei deve entrar em vigor em até 90 dias após a publicação que foi feita nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado pelo site da prefeitura através do endereço https://rioclaro.sp.gov.br/.
Por Ednéia Silva / Foto: Reprodução/Internet