Em entrevista ao Centenário na tarde dessa quinta-feira (26), o superintendente do Daae, Paulo Roberto Bortolotti, e o diretor de Relação com o Usuário, Sergio Montenegro Carnevale, informaram que a compensação de tarifa irregular aplicada nas contas dos usuários em 2015 pode ser solicitada no Atende Fácil. Desde o dia 17, o serviço já atende consumidores que precisam apresentar, no local, o comprovante do pagamento das contas referentes aos meses de setembro de 2015 e março de 2016. O Atende Fácil funciona no Paço Municipal, localizado na Rua 3, entre as avenidas 3 e 5, no Centro.
“Para a solicitação, é preciso apresentar o RG, CPF, uma conta de água para identificação do Código do Consumidor (CDC) e os comprovantes dos pagamentos das cobranças indevidas”, explica Bortolotti.
COMPROVANTE
O superintendente explica que os consumidores devem levar os comprovantes, mesmo que estejam pouco legíveis. “O que pudermos fazer para validar a compensação, nós faremos, ou seja, nós habilitaremos o crédito”, orienta.
COMPENSAÇÃO
Carnevale reforça que o valor que será compensado ao consumidor é referente aos 8.39% de aumento irregular do período. Portanto, em uma conta de R$ 100, por exemplo, a compensação será de R$ 8,39, que será divido em 24 parcelas em contas futuras.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A forma da compensação foi definida em acordo com o Ministério Público, que deu o prazo de 12 meses para a habilitação do crédito, ou seja, os interessados têm até o dia 17 de setembro de 2020 para a solicitação.
“Foi um acordo entre MP, Ares-PCJ e o Daae. E isso foi sancionado pelo juiz do Tribunal de Justiça”, esclarece Bortolotti ao destacar que serão compensados R$ 4,5 milhões.
SIMULADOR
Nos próximos dias já estará disponível um simulador no portal www.daaerioclaro.sp.gov.br, onde o consumidor poderá consultar as contas pagas no período da cobrança irregular e o valor que terá direito a ser compensado. “Desde que ele tenha pago a conta. Ou seja, a compensação será feita de acordo com o comprovante”, destaca Carnevale ao informar que será preciso realizar um cadastro no site para utilizar o serviço.
MOTIVO
O comprovante, conforme argumentou Bortolotti, tem como finalidade realizar a compensação para quem de fato efetuou o pagamento. “Dessa maneira, vamos compensar efetivamente quem pagou as contas. No caso do proprietário de um imóvel ter um inquilino que pagou a tarifa, quem terá o direito é o inquilino que tem o comprovante”, esclarece.
CADASTRO
Carnevale orienta os usuários a realizarem o cadastramento no site da autarquia, já que desde 2017 as contas já constam com o nome do consumidor. “Constar o nome do consumidor na conta era uma resolução da Ares-PCJ de 2014, que nunca tinha sido implantada. Nós implantamos em 2017. Com isso, o cadastro não fica mais no nome do proprietário do imóvel, mas no nome de quem de fato mora na casa. Muito provavelmente, se tivesse sido implantada desde 2014 essa resolução, saberíamos quem de fato pagou as contas com a tarifa irregular e não precisaríamos de comprovantes”, diz.
Ele reforça ainda que o cadastro também é fundamental para emissão de segunda via de contas, garantir a segurança do consumidor, além de criar uma via de comunicação direta entre o Daae e o contribuinte para que ele seja informado, por exemplo, de manutenções programadas na rede de água de seus bairros.