Uma moradora de 42 anos foi condenada por ter descumprido o isolamento domiciliar após ser diagnosticada com covid-19. O caso aconteceu em Cordeirópolis.
A acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que moveu a ação, informou que o descumprimento ocorreu 90 dias após o início da crise que assolou o Brasil e o mundo. Essa é a segunda condenação pelo mesmo motivo no município.
A moradora foi denunciada por um serviço da prefeitura que realizava o monitoramento das pessoas que testavam positivo, para saber se mantinham o distanciamento de outras pessoas, já que à época ainda não havia vacina contra a doença. Cabe recurso.
Conforme o boletim de ocorrência registrado à época, o descumprimento do isolamento foi constatado por um guarda municipal que integrava o monitoramento municipal e integrava o Comitê Covid-19. Sua função era acompanhar moradores que testavam positivo para o coronavírus e não apresentavam sintomas, mas tinham de permanecer em casa, evitando a propagação do vírus.
Conforme o registro policial, no dia 17 de junho, às 9h40, o agente foi à casa da paciente, localizada no Centro, mas ficou no local por 20 minutos, mas não a localizou. Apenas naquele dia, a região registrou oito mortes pela doença e 167 casos. O período de isolamento estipulado para a moradora era de 12 a 25 de junho.
De acordo com a denúncia do MP-SP à Justiça, nesta data, a moradora saiu de sua casa e foi até Limeira para tratar de assunto particular, conforme constatado pela equipe de monitoramento e integrante do Comitê Covid-19.
É certo, assim, que a conduta penalmente ilícita praticada […] ensejou abalo moral à sociedade, pois a denunciada colocou em risco a saúde e a vida de um sem-número de pessoas”, aponta a promotora Aline Moraes na ação, também assinada pelo analista jurídico Edmar Silva.
Durante audiência judicial, a defesa da acusada apontou que não há prova material do descumprimento da restrição e pediu absolvição. Em sentença publicada no último sábado (25), a juíza Juliana Silve Freitas condenou a moradora a um mês de detenção em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços comunitários, e pagamento de 10 dias multas, o equivalente a R$ 434 atualmente.
Dois condenados são da mesma família
No último dia 7 de março, a Justiça da cidade já tinha condenado um rapaz de 26 anos à prestação de serviços comunitários pelo mesmo motivo. Conforme registro policial, ele morava no mesmo endereço que a moradora de 42 anos que foi condenada na última semana, e o descumprimento do isolamento domiciliar foi constatado da mesma forma e na mesma data.
Segundo a denúncia, o rapaz foi orientado a ficar em isolamento domiciliar entre os dias 9 e 22 de junho, mas foi constatado que não estava em seu endereço no dia 17, descumprindo a determinação do setor epidemiológico.
A sentença foi a mesma, de prestação de serviços comunitários e o pagamento de multa equivalente a R$ 434.
Foto: Prefeitura