O período para o envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano base 2023, à Receita Federal começou em 15 de março e termina no dia 31 de maio. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar o Imposto de Renda. O que muita gente não sabe é que parte do imposto devido pode ser destinado para ajudar aqueles que mais precisam.
Quem faz a declaração completa pode destinar até 6% do valor total do imposto para ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos, por meio dos fundos municipais, estaduais e federais. A doação pode ser feita de duas maneiras. O contribuinte pode doar um valor ao fundo de sua escolha e lançar esse valor como uma dedução na declaração de IRPF, ou pode optar pela doação na própria declaração.
No entanto, é preciso ficar atento às regras. A doação feita diretamente na declaração tem limite de dedução de até 3% do imposto devido para cada fundo (para crianças e adolescentes, e para idosos).
Os recursos oriundos das doações são destinados a entidades que atendem crianças e idosos. A liberação é feita pelos respectivos fundos com aval dos conselhos municipais. De acordo com a Receita Federal, no ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões em todo o país.
De acordo com o órgão, em 2023, os contribuintes paulistas destinaram R$ 70.951.525,73 aos dois fundos, um aumento de 34% em relação ao valor destinado na declaração do IR de 2022. Conforme a Receita Federal, os contribuintes rio-clarenses destinaram R$ 290.108,05 aos dois fundos em 2023.
Para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa foram realizadas 159 destinações com valor total de R$ 146.544,80. Por outro lado, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente recebeu 163 destinações totalizando R$ 143.563,25.
Além de projetos sociais, também é possível deduzir até 6% do valor devido para ações de incentivo à cultura e projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem, e até 1% com doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas/PCD. Já as doações para projetos de incentivo ao esporte podem ser de até 7% do IR devido.
As pessoas jurídicas (empresas) podem destinar até 1% para cada fundo, 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Por Redação DRC / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil