Em primeiro lugar, a segurança…
A Prefeitura Municipal de Rio Claro vem a público e anuncia a derrubada de três árvores na Avenida da Saudade, a avenida mais bonita de Rio Claro.
Apesar da medida alterar a beleza daquela via, ela vem de encontro ao anseio de segurança da população usuária daquele local. A medida é uma precaução com futuros e anunciados acidentes que tais árvores estariam prestes a provocar.
E antes que opositores cegos pelo fanatismo ideológico político, que em resumo significa “sede de poder” ou de “olho nas boquinhas”, venham falar bobagens nas redes sociais, galhos daquelas árvores podem cair e provocar graves acidentes.
Conforme release da Prefeitura, “a causa mais provável da deterioração das árvores que serão removidas é que tenham sido vítimas da mosca branca. Segundo a Casa do Produtor Rural, vinculada à Esalq/USP, além de introduzir toxina nas plantas, a mosca branca transmite doenças severas a várias espécies”.
Pois é, bem que esta tal mosca branca poderia picar alguns políticos por aí. Seria a natureza fazendo a sua seleção, onde só ficariam “COISAS BOAS”…
Abuso pode acabar…
Mesmo com a Lei do Pancadão em pleno funcionamento, ainda temos alguns imbecis que rodam pela cidade com o volume do som absurdamente alto.
Pensando em como multar esses idiotas ambulantes, o prefeito municipal enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) alterando dispositivo da lei original que foi sancionada em 31/08/2017.
Diz o projeto: “Artigo 1°, § 7° – Para os veículos em movimento serão observadas as normas constantes no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro combinado com a Resolução nº 624 de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN e suas atualizações.
O Artigo 228 do CTB diz que “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é uma infração grave, cuja penalidade é a multa e terá como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.
Já a Resolução 624 do Contran anuncia o seguinte: “…Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração…”.
Perfeito! Só não entendo se a punição já estava prevista no CTB, por que é que precisa da Lei Municipal?! Só propaganda eleitoral mesmo?.
Mas, já que está aí! CUMPRA-SE, né, GCM…
Protetores do Meio Ambiente???!!!…
Ativistas ambientais protestaram em frente ao Palácio do Planalto contra o governo de Jair Bolsonaro e contra o avanço das manchas de óleo no litoral nordestino. Mas o que chama a atenção é a INCOERÊNCIA desses chamados ativistas. Seria somente incoerência mesmo? Ou teria algo mais grave escondido por trás desses “ambientalistas”, verdadeiros Porcos Urbanos…