Inteligência…
Os radares que fiscalizam velocidade foram criados para inibir os excessos dos pseudos “pilotos”. Fosse uma pequena minoria, também respeitadora de leis, principalmente as leis de trânsito, logicamente os tais radares não seriam necessários.
Para todo o perímetro urbano de Rio Claro, existem, acredito eu, três radares móveis, aqueles que mudam de endereço a cada dia. Isso, justamente para que os motoristas fiquem atentos e respeitem o limite máximo de velocidade em todo o perímetro urbano, passível de contar com um radar móvel.
Aí vem os nossos legisladores e aprovam uma lei que torna obrigatória a divulgação dos locais onde estarão os três equipamentos móveis de fiscalização eletrônica durante a semana.
De acordo com a lei, que será publicada no Diário Oficial, a divulgação poderá ser feita na imprensa local, no site da prefeitura e em perfis nas redes sociais.
Portanto, de posse da localização dos tais radares móveis, aqueles desrespeitadores de leis de trânsito ficarão com todo o restante da cidade para cometerem excesso de velocidade.
Aí vem o prefeito e sanciona tal lei, e explica: “Não queremos simplesmente aplicar multas. Os fiscalizadores de velocidade têm o objetivo de organizar o trânsito e colaborarem com o cumprimento da legislação, por isso sancionamos essa lei para dar maior transparência no serviço”.
E se contradiz logo em seguida: “Queríamos não precisar desses equipamentos, mas eles são importantes para disciplinar o trânsito e diminuir o número de acidentes que é alto no município”.
Então, prefeito: Se eles são importantes para “disciplinar o trânsito e diminuir o número de acidentes que é alto no município”, porque então facilitar a vida dos caras?
Para aqueles respeitadores das leis de trânsito nada muda, mas para aqueles que cometem diariamente infrações e chamam os radares de fábrica de multas, que são minoria, foi um prato cheio.
Realmente, a inteligência dos nossos legisladores e homens públicos é de dar inveja a um peixe (para quem não sabe, o peixe tem o menor cérebro entre os animais)…
Fugindo da raia?!…
O município foi condenado a devolver o excesso cobrado nas taxas de consumo de água e esgoto, nas contas com vencimento de 10 de outubro de 2015 a 10 de abril de 2016.
Diz o release enviado à imprensa que: “Para solicitar esse crédito, o Daae adianta que será necessário apresentar RG, CPF e os COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS DAS CONTAS, agora consideradas irregulares pela Justiça.
Conforme estabelecido no acordo com o Ministério Público, A COMPENSAÇÃO SERÁ PROPORCIONAL AO NÚMERO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS APRESENTADOS.
Como assim, cara pálida, se aquela declaração que vem nas contas de maio de cada ano e que diz: “O DAAE declara que nos termos da lei 12.007/09 que o imóvel deste CDC encontra-se com os valores pagos no período de janeiro a dezembro de …., substituindo a presente os recibos do exercício em referência”. Portanto, são apenas dois comprovante a apresentar o de 2015 e o de 2016. Ou vão inventar historinha?!…