Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.
A coordenadora do curso de Direito da Anhanguera, professora Mônica Coimbra, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “A legislação não prevê obrigatoriedade de troca em produtos sem defeitos, mas, por outro lado, é comum que o comércio permita que isso aconteça para agradar seus fregueses” afirma a jurista. “Por isso, é importante colher os dados com os vendedores e garantir essa possibilidade antes de concluir as compras”, completa.
Segundo a docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “Essa é a oportunidade que o comerciante tem de trabalhar a fidelização e abrir caminho para compras futuras, então é válido sensibilizar o atendimento quanto a sua demanda para efetuar a troca”, considera.
Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.
DEFEITOS
Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
COMPRAS ONLINE
Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou”, explica a professora Mônica. “É preciso formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.
Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.
Foto: Diário do Rio Claro/Arquivo