Os dias seguintes ao Natal são sempre de intensa movimentação nas lojas. Tal fato se deve à troca de presentes recebidos durante a celebração. Mas atenção para as regras. De acordo com o Procon-SP, nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou, não serviu ou veio na cor errada.
“O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la”, explica o Procon-SP.
A troca só é garantida se o produto tiver algum tipo de defeito. Mesmo assim há regras para trocas. “O cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço”, esclarece o Procon.
No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, muitas lojas oferecem a troca dos produtos como forma de agradar e fidelizar os clientes. Porém, para evitar problemas, o consumidor deve se informar sobre a política de troca da loja antes de efetuar a compra.
Além disso, é recomendado verificar as condições e exigências para realizar o procedimento. “Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, orienta o órgão.
O Procon observa ainda que ao realizar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. O órgão frisa ainda que “quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago no dia da compra e o valor no dia da troca”.
Prazo para troca
Se a troca for por gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja no momento da compra. Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar sobre vício em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Sendo um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito. Se houver problemas para realizar a troca, os consumidores podem procurar a ajuda do Procon.
Compras on-line
Muita gente não sabe, mas a lei garante prazo de arrependimento para compras feitas pela internet. Nesse caso, o consumidor tem sete dias para desistir da compra. Conforme o Procon-SP, esse prazo é contado a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.
A desistência deve ser formalizada por escrito. Se o consumidor já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor integral pago, inclusive frete, se for o caso. Entretanto, o Procon destaca que essa operação não constitui troca, mas sim arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Por Redação DRC / Foto: Pexels