Rio Claro conta com um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros. A estrutura de cada Conselho precisa ter obrigatoriamente cinco conselheiros, para que os casos sejam analisados pelo colegiado, a fim de aplicar as melhores medidas de proteção. Em Rio Claro, foram eleitos e estão à frente dos trabalhos os conselheiros Leonardo Alves, Juliane Balieiro, Claudino Nunes, Áurea Maria Rios e Adriana Pereira.
Nessa semana, representantes do Conselho Tutelar de Rio Caro reuniram-se com o prefeito Gustavo Perissinotto no paço municipal para tratarem assuntos relativos aos direitos das crianças e adolescentes.
Entre os tópicos colocados pela entidade estão a criação de um segundo conselho tutelar em Rio Claro, questões relativas à remuneração dos conselheiros e o fortalecimento da rede de atenção e proteção social às crianças e adolescentes. A criação de políticas públicas que priorizem a primeira infância por meio de uma ação intersecretarial da prefeitura também esteve em pauta na reunião. “Tanto a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, quanto a legislação municipal prevê a criação de um Conselho Tutelar com cinco conselheiros a cada 100 mil habitantes, nós já passamos de 200 mil habitantes, todas as cidades da região com mais de 200 mil habitantes estão caminhando para o terceiro Conselho”, salientaram os conselheiros.
Para explicar a função do Conselho Tutelar, o Diário do Rio Claro conversou com o grupo que atua no município. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, a função do Conselho Tutelar é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Para zelar, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como encaminhar para o acompanhamento do CRAS, CREAS, CAPSij e outros serviços, assim como, determinar que os responsáveis cumpram com as determinações do Conselho. Quando há o descumprimento da determinação, o Conselho pode representar o caso ao Ministério Público para as providências cabíveis. É bom ressaltar que o Conselho Tutelar trabalha de acordo com a Lei 8.069, o ECA.
“É muito importante, porque toda vez que uma criança tem um direito violado, o Conselho Tutelar pode aplicar uma medida de proteção. Por exemplo, criança/adolescente fora da escola – o Conselho Tutelar pode requisitar vaga à Secretaria de Educação e pode determinar que o responsável efetive a matrícula e garanta a frequência escolar. O descumprimento pela Secretaria e Educação (oferta de vaga) ou o descumprimento do responsável (matrícula e frequência), pode ser representado ao Ministério Público para as medidas cabíveis. No caso de uma criança/adolescente que sofreu abuso sexual, o Conselho Tutelar orienta a família, requisita atendimento de saúde à vítima e atendimento psicossocial à vítima e sua família”, salientaram os conselheiros ao mencionarem situações em que podem atuar.
Já a investigação dos casos de abuso sexual fica a cargo da Polícia Civil e o abusador pode ser punido pela justiça. Em casos de suspeita de negligência, violência física, violência psicológica, drogadição etc, o Conselho Tutelar pode realizar visita, notificar a família, orientar, advertir e determinar que a família compareça ao acompanhamento da rede de proteção, a fim de superar o contexto de violação de direito. “O Conselho Tutelar requisita aos serviços do município o acompanhamento da criança/adolescente e sua família, na maioria das vezes, requisitamos ao CRAS, CREAS, CAPSij, CAPSIII ou CAPS-AD, dependendo de cada caso. Se o poder público ou a família não cumprirem a determinação, o Conselho Tutelar pode representar os fatos ao Ministério Público e esgotando os recursos para permanência da criança e do adolescente na família, o Conselho Tutelar pode solicitar ao judiciário o afastamento do convívio familiar”, informaram os conselheiros.
Em casos de exceção, no qual a criança esteja sob risco e não seja localizada a família extensa, o Conselho Tutelar pode aplicar o acolhimento institucional de maneira emergencial, informando o Ministério Público em 24 horas.
O Conselho Tutelar funciona de segunda à sexta das 8 às 17 horas, nesse período são realizados atendimentos às famílias, orientações, visitas, aplicação de medidas de proteção e elaboração de diversos documentos como: notificações, requisições, relatórios de atendimentos, encaminhamentos, reuniões entre o colegiado para discussão dos casos e reuniões com a rede de proteção para discussão de casos complexos. “Também atendemos chamados da UPA, maternidade, Polícia Militar, GCM, Delegacia e outros, para aplicar medidas de proteção imediatas a crianças e adolescentes com direitos violados. Os conselheiros tutelares também revezam plantão noturno durante a semana, aos finais de semana e feriados, quando atendemos chamados de urgência, acionados pela Delegacia, Polícia Militar, GCM, Santa Casa, UPA e outros, para aplicação de medidas de proteção imediatas”, salientam.
Números: De abril a dezembro (9 meses), o Conselho Tutelar atendeu:
784 famílias – Entre registros novos, retornos de atendimento e atendimento de plantão
658 – Visitas Domiciliares
938 – Orientações aos responsáveis e as crianças e adolescentes – Na sede do órgão, por telefone ou por visita
376 – Devolutivas
103 – Ofícios ao fórum
185 – notificações para comparecimento
156 – Solicitações de relatórios
143 – Encaminhamentos ao CRAS
198 – Encaminhamentos ao CREAS
70 – Encaminhamentos ao CAPSIJ
Conselho Tutelar
Durante a pandemia, os contatos com o Conselho Tutelar devem ser agendados por telefone, pelo Disque 100, linha disponibilizada pelo governo federal. Também é possível fazer contato pelos telefones 3533-5411 e 3532-5221. O Conselho Tutelar fica na Rua 12, 1462, entre avenidas 6 e 8, bairro Santa Cruz. Quando a violência estiver ocorrendo na hora, só quem pode atender a ocorrência e efetuar o flagrante é a Polícia Militar (telefone 190) ou a GCM (telefone 153). Se constatada a violência, a polícia aciona o Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção.
Por Janaina Moro / Foto: Divulgação