O Natal chegou e muitas famílias estão em festa celebrando a data. No entanto, muitas pessoas passam o Natal trabalhando distantes das celebrações e familiares. Fazem parte desse grupo médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, funcionários do transporte público e outras profissões que fazem parte dos serviços considerados essenciais.
É o caso de Tiago Salvador, um dos operadores de CCO (Centro de Controle Operacional) da BRK de Rio Claro, concessionária responsável pelos serviços de esgoto da cidade. Ele estará de plantão neste domingo de Natal junto com outros 15 profissionais e duas equipes que vão ficar de prontidão para garantir a operação do sistema de saneamento do município.
“Já são três anos passando a ‘virada’ de Natal e Ano Novo em jornada de trabalho. Neste ano, estarei nos dias 25 e 1º no período da manhã. Como meu filho tem seis anos, ele fica um pouco triste. Mas explico que é a rotina de trabalho do pai e que, se não o fizer, pode ir esgoto para casa das pessoas. Durante a jornada, nos intervalos, vamos nos falando por vídeo chamada para amenizar a distância”, conta Salvador.
“Sabemos que há muitas pessoas se confraternizando nestas datas que, para muita gente, são marcantes. Mas temos nosso compromisso com a população que se reforça nestes momentos e, por isso, mantemos nossas equipes de plantão para entrar em ação quando requeridas”, afirma o gerente de apoio operacional da BRK, Daniel Makino.
O trabalho nos feriados deve seguir o que determina a legislação. Por lei, os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos e cabe à empresa definir se irá conceder folga parcial ou integral, ou simplesmente não oferecer o benefício. Por outro lado, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais e o empregado que trabalhar nessas datas tem direito a gozar folga ou receber remuneração em dobro.
É o que prevê o artigo 9° da Lei 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz o artigo. A compensação em dobro deve ser paga mesmo que o trabalho seja obrigatório.
Por Redação DRC / Foto: Divulgação