Ladrão de bicicleta é preso pela Polícia Militar em Rio Claro
Na tarde do último dia 22 policiais militares da Companhia de Força Tática do 37° Batalhão de Polícia Militar do Interior prenderam um rapaz por furto no município de Rio Claro. A equipe recebeu informações de que havia ocorrido o furto de uma bicicleta em uma lotérica na Avenida Jacutinga. Diante das informações os policiais intensificaram o patrulhamento nas imediações e obtiveram sucesso em localizar o infrator da lei e recuperar a bicicleta subtraída. O homem foi conduzido ao Plantão Policial e permaneceu à disposição da Justiça.
Operação da PF combate abuso sexual infantil em 24 estados e no DF
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de ontem a Operação Harpia. O objetivo, de acordo com a corporação, é prender ofensores sexuais de crianças e resgatar vítimas, “gerando maior impacto social e consequente atenção para a ocorrência desse tipo de delito”. Em nota, a PF informou que foram cumpridos, simultaneamente, mandados de busca e apreensão em 24 estados e no Distrito Federal. A ação ficoua cargo da coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. A operação, segundo o comunicado, é fruto de uma investigação iniciada na diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF que analisou notícias de crimes relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil online. “Foram produzidos os relatórios de análise para que as unidades regionais da PF dessem prosseguimento às investigações, com o cumprimento das medidas cautelares no âmbito de uma operação em todo o Brasil.” Além dos mandados de busca e apreensão, algumas pessoas foram presas durante a operação, mas a PF ainda não informou a quantidade de prisões. “Em tese, os investigados responderão pelos crimes de armazenamento, compartilhamento e produção de material de abuso sexual infantil e estupro de vulnerável”. Todas as informações são da Agência Brasil.
CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal (foto) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública. O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas. O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos. O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada. O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo – mediante violência física ou psicológica – uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa. O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais. Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. As informações são da Agência Brasil.