No dia 4 de outubro do próximo ano, os municípios brasileiros vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Esta será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
De acordo com informações do portal G1, para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. Somente os candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
MULHERES
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
IDADE MÍNIMA
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
GASTOS
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
DOAÇÕES
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
ARRECADAÇÃO
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
SEM OFENSAS
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
VÉSPERA
Até às 22 horas do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.