O motorista que conduzia o veículo e acabou matando uma pessoa no bairro Santa Maria, após ser identificado por um parente da vítima, foi localizado pela Polícia Militar e levado para delegacia, onde prestou depoimento e foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Em seguida, foi liberado. Nas declarações, o condutor, de 18 anos, que não tinha habilitação para dirigir, confirmou o acidente, porém, fugiu do local por medo. Os vizinhos acreditam que ele estaria embriagado. O caso gerou comoção e revolta. Para os parentes, é difícil aceitar não somente a perda, mas a injustiça.
O Diário do Rio Claro conversou com a advogada Yádia Machado Sallum, que recentemente comemorou o resultado de um julgamento onde um condutor foi indiciado por homicídio doloso no trânsito, foi a júri popular e acabou condenado a dez anos e seis meses em regime fechado e mais seis meses no regime aberto pelo crime de trânsito. O condutor matou um casal de Rio Claro num acidente em 2015.
A advogada esclareceu os pontos pelos quais o motorista do acidente no bairro Santa Maria, que tirou a vida de Luciano Roberto de Souza, de 40 anos, vai responder em liberdade. Segundo ela, a legislação permite e, principalmente, por não ter tido o flagrante. “O crime classifica como homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito. Mesmo que tivesse sido pego alcoolizado, seria apenas uma qualificadora do homicídio culposo”, disse.
Ela explica por que o acidente que matou o casal foi possível classificar como homicídio doloso (quando há intenção de matar). “O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado em 2016. O acidente aconteceu antes da mudança. No outro caso, teve um conjunto de fatores, houve a embriaguez ao volante, o motorista pegou pista, fez uma ultrapassagem que não conseguiria obter êxito, ou seja, assumiu os riscos.
Neste outro caso, provavelmente existiu o excesso de velocidade, pode ter tido a embriaguez ao volante, mas não houve o bafômetro e nenhum exame para comprovar. Com o fator de excesso de velocidade, você não consegue mudar a classificação para doloso, gera simplesmente a imprudência que classifica como culposo”, observou.
Mas salientou os agravantes. “O fato de não prestar socorro gera agravamento, se não tiver habilitação também gera outro aumento. O fato de ser na calçada e invadir a residência também pode aumentar a pena, mas tudo terá que ser avaliado”, disse.
ACIDENTE
O acidente foi registrado na noite de segunda-feira (14), por volta das 21h30, na Avenida 82 do bairro Santa Maria, quando o carro desceu a via em alta velocidade e atropelou duas pessoas na calçada. Luciano Roberto de Souza, de 40 anos, não resistiu e morreu na hora. A mulher dele, Ana Maria de Souza, também foi atingida, passou por atendimento e já recebeu alta ainda na terça-feira (15). O sepultamento de Luciano aconteceu também na tarde de terça-feira (15) com muita comoção e revolta entre parentes e amigos.