Durante uma operação de fiscalização no trânsito no Jardim Claret, um condutor foi autuado ao tentar acessar a Rua 18 pela contramão. A irregularidade chamou a atenção da equipe de fiscalização, que realizou a abordagem e constatou diversas infrações, incluindo documentação vencida e ausência de habilitação válida para dirigir o veículo.
A verificação junto ao sistema apontou que o automóvel estava com o licenciamento atrasado desde 2023, o que configura infração gravíssima conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir um veículo com o licenciamento vencido pode resultar em multa e na remoção do automóvel para um pátio credenciado.
Além disso, o condutor não possuía a categoria necessária para dirigir o veículo e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida há mais de sete anos, o que também é considerado infração gravíssima. De acordo com o artigo 162 do CTB, conduzir um veículo sem a devida habilitação pode gerar penalidades, incluindo multa elevada e retenção do automóvel.
Outro fator agravante foi o uso de calçado inadequado. O artigo 252 do CTB proíbe a condução de veículos com calçados que não fiquem firmes nos pés, como chinelos e sandálias sem alça traseira, pois isso compromete a segurança na direção e pode aumentar o risco de acidentes.
Diante das infrações, o veículo foi removido ao pátio credenciado, e foram lavrados os Autos de Infração de Trânsito (AITs) correspondentes. O condutor foi orientado sobre as normas de trânsito e liberado no local. A fiscalização de irregularidades como essas é fundamental para garantir a segurança viária e prevenir acidentes.
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