Uma determinação do juiz André Antônio da Silveira Alcântara da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro, concedida ontem (27), suspende os trabalhos da Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal, para apurar supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura de Rio Claro na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Na liminar, consta que todos os procedimentos da Comissão Processante devem ser suspensos até a decisão final do Judiciário.
Ao conceder a liminar, o juiz avalia que o mandado de segurança impetrado pelo prefeito João Teixeira Junior contra a Presidência da Comissão Processante, inicialmente, procede. A decisão judicial ocorre menos de 24 horas após, no Plenário, na sessão ordinária, a Presidência da Câmara Municipal, informar aos representantes da comissão que o prazo regimental para a conclusão dos trabalhos encerrou-se na segunda-feira (26), às 24 horas.
No mandado de segurança, a defesa informa ao Judiciário, com documentos, que o Prefeito foi notificado da denúncia no dia 29 de julho deste ano. Com isso, o prazo final para o término dos trabalhos da CP encerrou-se na segunda-feira (26).
No pedido de liminar, consta ainda que as alegações finais da defesa foram protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal na segunda-feira (26), restando a emissão de parecer final e designação de data para a sessão de julgamento, que deverá ser precedida da respectiva intimação ao prefeito no intervalo mínimo de 24 horas.
Ao suspender todos os procedimentos administrativas referentes a CP, o juiz abriu prazo de 10 dias para que representantes da comissão possam se manifestar. Na sessão ordinária de segunda-feira (26), a Presidência da Câmara informou que cumpre o Regimento Interno da Casa conforme as orientações da Procuradoria Jurídica e da Secretaria responsável pelo registro dos documentos protocolados.
Foto: Arquivo/Divulgação