O governo federal mudou as regras para o trabalho aos domingos e feriados para 14 categorias do comércio. Agora, para que os trabalhadores desses setores trabalhem nesses dias, é necessária a autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, além de aprovação de legislação municipal.
As novas regras constam da Portaria nº 3.665/23, publicada na última terça-feira (14) no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e que tem validade imediata. Conforme a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. O documento revoga medida editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia a negociação direta entre patrões e empregados, do trabalho aos domingos e feriados.
A mudança divide opiniões entre entidades patronais e de empregados. O setor produtivo alega que a medida prejudica a geração de emprego e renda no país. Por outro lado, as centrais sindicais alegam que o texto reestabelece a defesa do direito dos trabalhadores nas negociações.
Para a Rede de Associações Comerciais, as novas regras devem impactar negativamente na criação e na manutenção de empregos. A Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) avalia que “as novas medidas geram insegurança jurídica e vão na contramão de políticas que privilegiem e estimulem o empreendedorismo, a livre-iniciativa e a geração de emprego e renda”.
A entidade também criticou a pressa e a falta de discussão com as partes interessadas. “Com a pressa para publicar a portaria, diversas categorias serão afetadas por não terem, neste momento, uma convenção coletiva ou uma regra vigente sobre o tema. Uma discussão que, possivelmente, será igualmente feita às pressas”, observa.
A portaria também recebeu críticas da Abras (Associação Brasileira de Supermercados). De acordo com a entidade, a mudança na regra que autorizava em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados limita a criação de empregos e é um “retrocesso à atividade”.
Na mesma linha, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também manifestou preocupação com a medida que “desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”.
Por outro lado, as entidades que representam os trabalhadores comemoram a mudança na regra. É o caso da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para quem a portaria repara um erro histórico. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Rodrigues, “a portaria do MTE é uma vitória para todos os 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida”.
Também favorável à medida, o presidente da CNTC e da Fecomerciários-SP, Luiz Carlos Motta, disse que a portaria é “uma vitória expressiva” porque “evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil”. Da mesma forma, a Força Sindical celebra a decisão do governo que, segundo a entidade, promove um “resgate histórico para a categoria”.
Confira as atividades afetadas:
- Comércio varejista de peixe;
- Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
- Comércios varejistas de frutas e verduras;
- Comércios varejistas de aves e ovos;
- Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Por Redação DRC / Foto: Agência Brasil