Levantamento feito pelo Diário do Rio Claro, publicado no último sábado (12), apontou quais vereadores estariam foram da atual legislatura, caso fossem empregadas as novas regras do código eleitoral.
Com a mudança, a configuracão das cadeiras da Câmara seria diferente. No lugar de Irander Augusto (PRB), Thiago Japonês (PSB), Ney Paiva (Democratas) e Yves Carbinatti (Cidadania), entrariam Sivaldo Faísca (PV), Ivan Marafon (PEN), Agnelo Matos (PT) e Alessandro Macaco Roxo (PROS).
REGRAS
Além dos partidos não poderem mais se coligar nas eleições 2020 proporcionais, ou seja, para vereadores, uma cláusula de barreira foi incluída na lei em 2016. Desta forma, os parlamentares têm que atingir, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Já para determinar o quociente eleitoral, a regra continua a mesma. O valor é obtido da divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras na Câmara. Todas as regras valem para as eleições de 2020.
ORDEM
A ordem de preenchimento de cadeiras também continua a mesma. Primeiro, pelo quociente partidário (a soma do número de votos válidos do candidato e do partido, dividido pelo quociente eleitoral), seguido pelas sobras, onde os candidatos são eleitos pela média. Vale destacar que, antes, para concorrer à distribuição das cadeiras pela média (ou sobra), os partidos tinham que ter obtido o quociente eleitoral. Agora, todos os partidos que participaram do pleito serão contabilizados na disputa pelas vagas. Essa mudança considera os números individuais dos mais votados.