A chamada cláusula desempenho atingiu 14 partidos, dos 35 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os atingidos não vão ter direito, a partir do próximo ano, a receber recursos do Fundo Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão.
Das 14 siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição. A cláusula atingiu o PCdoB, Rede, Patriota, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
De acordo com o analista político rio-clarense, Italo Lorenzon, a cláusula de desempenho, assim como a cláusula de barreira, surgem para conter uma “distorção criada pela própria existência de fundo partidário e o horário eleitoral gratuito, que são as ‘legendas de aluguel’”.
“Em países como os EUA, onde não existe nem fundo partidário, nem horário gratuito, diversas correntes ideológicas costumam dividir um mesmo partido e disputar eleições internamente em busca dos recursos partidário. Não é um opção política fácil de se fazer, pois qualquer um dos dois modelos fatalmente privilegiará alguns aspectos e gerará distorções em outros”, analisa.
O QUE É
A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara federal. De acordo com a regra, perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.