Assessor municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Paulo Meyer, esteve reunido com o presidente da Câmara Municipal, José Pereira dos Santos nesta terça-feira (23), acompanhado do analista de Políticas Públicas, Vilson Andrade. Na pauta, o projeto 62/2023, de autoria do prefeito Gustavo Perissinotto, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Rio Claro.
“Esta carteira se faz necessária para que a pessoa com deficiência não tenha de transportar laudos que comprovem a sua situação no dia a dia”, explica Meyer. “Muitas deficiências não são aparentes. Por isso, precisamos criar mecanismo para que essas pessoas possam ter os seus direitos garantidos”, completou o assessor.
Por entender que o assunto requer atenção especial, José Pereira garantiu a Paulo Meyer que não poupará esforços para que o projeto seja votado, se possível, na sessão ordinária da próxima segunda-feira, dia 29 de maio. “Estamos diante de uma ação que merece todo o nosso apoio. Na próxima quinta-feira, dia 25, estarei na reunião de líderes para articular a votação deste projeto já na próxima semana”, disse o presidente do Legislativo.
O projeto confere reconhecimento oficial ao munícipe que se enquadre nos termos da Lei Federal 13.146/2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou na lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) bem como as atualizações da referida legislação afim de facilitar o exercício de seus direitos fundamentais em Rio Claro.
Na proposta consta que a carteira não poderá ser emitida para pessoas com deficiência temporária. Ela terá validade em todo o município, seja em estabelecimentos públicos ou privados, como documento hábil e suficiente para promover a consecução da prioridade devida e ao acesso aos benefícios, direitos e garantias estabelecidos por lei de outras federações, do estado bem com do município.
A carteira, cita o prefeito Gustavo Perissinotto em seu texto, terá validade por cinco anos. Em caso de perda ou extravio será emitida segunda via mediante a apresentação de boletim de ocorrência. Este documento municipal não substituiu de forma alguma a credencial emitida pelo órgão de trânsito, conforme modelo do Contran Conselho Nacional de Trânsito, para fins de utilização de vagas no trânsito destinadas às pessoas com deficiência.
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