Na noite da última segunda-feira (25), os vereadores que representam a população da Cidade Azul estiveram reunidos no Terceiro Andar do Paço Municipal Dr. Augusto Schmidt Filho para mais uma Sessão da Câmara.
Na ocasião, dois Projetos de Lei contavam da pauta da Ordem do Dia e, depois que o Presidente André Luis de Godoy (DEM) abriu os trabalhos, dois Projetos de Lei deram entrada à Casa de Leis, porém, o mais significativo que, certamente, direcionará os comentários da semana nas rodas políticas locais, foi o Projeto de Lei complementar 187/2019, de autoria da bancada do Prefeito João Teixeira Júnior (DEM), que revoga a famigerada Taxa de Iluminação, imposto instituído durante a Administração do Prefeito Du Altimari (2009/2016), também conhecido pelo eufemismo de Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Em seguida, os legisladores destacaram os requerimentos do Expediente e, por fim, analisaram e aprovaram as matérias constantes da Ordem do Dia.
A 11 meses das Eleições Municipais, os dois assuntos aprovados – o PL 89/2019, de José Júlio Lopes de Abreu (Progressistas), que dispõe sobre a inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em Eventos Públicos Oficiais da Câmara Municipal; e o PL126/2019, de autoria de Geraldo Luis de Moraes (DEM), Maria do Carmo Guilherme (MDB) e Hernani Alberto Monaco Leonhardt (MDB), que institui no Calendário Oficial de Rio Claro o Evento Tattoo Fest – não chamaram tanto a atenção da claque como o PCL 187/2019, de autoria do apostolado de Juninho composto pelos vereadores Godoy, Adriano La Torre (Progressistas), Caroline Gomes Ferreira (PSDB), Geraldo de Moraes, Hernani Leonhardt, Irander Augusto Lopes (PRB), José Pereira dos Santos (PTB), Júlio Lopes, José Claudinei Paiva (DEM), Paulo Marcos Guedes (PSDB), Ruggero Augusto Seron (DEM) e Dermeval Nevoeiro Demarchi (DEM) e que prevê a extinção do imposto a partir de 1º de janeiro de 2020.
No PL, disponibilizado durante a Camarária para a Imprensa Local, os autores recordam na justificativa que, em 9 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 414 que, no artigo 218, determinou a transferência dos serviços de manutenção da iluminação pública aos municípios, operação que, até então, era exercido pelas distribuidoras.
O documento aponta ainda “que o presente Projeto de Lei Complementar não padece de vício de iniciativa, uma vez que é plenamente constitucional a possibilidade de apresentação de proposituras (…) que envolvam matéria tributária. Qualquer dúvida a esse respeito, aliás, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com Repercussão Geral, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 743.480”.
Ou seja, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão e reafirmou jurisprudência sobre a matéria constante do processo, cujo relator foi o Ministro Gilmar Mendes. Agora, é aguardar com o intuito de que o assunto seja, finalmente, encerrado em prol do Rio-Clarense.
FIM DO INFORTÚNIO
A famigerada Taxa de Iluminação, imposto instituído durante a Administração Du Altimari (2009/2016), também conhecido pelo eufemismo de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), pode ser extinto a partir de 1º de janeiro de 2020!