A Câmara dos Deputados concluiu ontem (25) a votação da Medida Provisória 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil. O programa, que substitui o Bolsa Família, muda alguns critérios para recebimento do benefício, com incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva. A MP também cria o programa Alimenta Brasil, que ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que atende agricultores familiares. O texto agora segue para análise do Senado.
O texto-base foi aprovado por 344 votos favoráveis e nenhum contrário. Os partidos da oposição firmaram um acordo para votar favoravelmente ao parecer do relator, Marcelo Aro (PP-MG).
Os deputados votaram e aprovaram um único destaque, para incluir na lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. A emenda, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovada por 187 votos a 115.
O relatório do deputado Marcelo Aro foi apresentado com uma série de modificações ao texto encaminhado pelo governo. Entre outros pontos, Aro incluiu na MP valores dos benefícios definidos por um decreto que regulamentou o programa. Para o Benefício Primeira Infância, o valor apresentado foi de R$ 130 e para o Benefício Composição Familiar, o valor é de R$ 65.
Passarão a ser elegíveis para o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.
Os valores são diferentes do previsto no decreto que regulamentou a MP, LINK 2 que fixou a renda da extrema pobreza até R$ 100, e da pobreza entre R$ 100,01 e R$ 200. O efeito prático da mudança foi o de ampliar o universo de elegíveis.
Após pressão de partidos da oposição, Aro também retirou a parte que permitia aos beneficiários do programa social contratarem crédito consignado. A proposta previa que até 30% da renda fossem comprometidos.
O programa prevê três tipos de benefícios: o Benefício Primeira Infância, que será pago para famílias com crianças de até 3 anos de idade; o Benefício Composição Familiar, destinado a famílias que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos de idade incompletos; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Por Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil